BENEFÍCIOS FISCAIS
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A larga maioria do universo de mais de 1,3 milhões de empresas em Portugal, nunca utilizou os benefícios fiscais disponibilizados pelo Estado. Os benefícios fiscais são instrumentos cada vez mais relevantes na otimização dos seus resultados empresariais e na geração de valores para os seus sócios e acionistas. Correspondem a deduções á coleta de IRC ou deduções ao Lucro Tributável em sede desse imposto, que podem ser de até 82,5% do valor a pagar de IRC.
Entre os benefícios fiscais disponíveis destacamos:
SIFIDE II: permite às empresas que invistam em I&D ou que invistam em fundos dedicados ao financiamento de empresas inovadoras e com reconhecimento da ANI em matérias de I&D, obter uma dedução à coleta de IRC que pode ascender a 82,5% do montante investido.
IFR: O incentivo Fiscal á Recuperação permite às empresas que tenham realizado investimentos na aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis, realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, beneficiar de uma dedução à coleta do IRC até ao limite de 70% da mesma, no período de tributação que se inicie em 2022.
RFAI: O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal, que permite às empresas deduzir à coleta uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis). Dedução à coleta de IRC de 25% do investimento (para investimento até 5 milhões de euros) e de 10% relativamente ao investimento excedente. O RFAI permite ainda, em função das características do investimento, a isenção ou redução do IMI, Isenção ou redução do IMT e a isenção de Imposto de Selo.
DLRR: A Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos é um benefício fiscal para as micro, pequenas e médias empresas, que permite a dedução à coleta do IRC de 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes, no prazo de quatro anos contados a partir do termo do período de tributação a que correspondam os lucros retidos, com um montante máximo de dedução de lucros retidos e reinvestidos de € 12.000.000 e até à concorrência de 25% da coleta do IRC.
RCCS: A Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal que permite a dedução ao lucro tributável do montante resultante da aplicação anual de uma taxa de 7% das entradas, até € 2.000.000, realizadas no âmbito da constituição da sociedade ou do aumento do capital social, por entregas em dinheiro ou através da conversão de créditos ou, ainda, através do recurso aos lucros do próprio período de tributação. A dedução é efetuada no período de tributação em que sejam realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.